EPAMIG




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47º CONCURSO NACIONAL DE PRODUTOS LÁCTEOS


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image hba Instituto de Laticínios Cândido Tostes / EPAMIG

image hba R. Ten. Luís de Freitas, 116 - Santa Terezinha, Juiz de Fora - MG, 36045-560, Brasil


REGULAMENTO

47° CONCURSO NACIONAL DE PRODUTOS LÁCTEOS

REALIZAÇÃO

Art. 1º - O 47º Concurso Nacional de Produtos Lácteos será realizado nos dias 16 e 17 de julho de 2024, no Refeitório do Instituto de Laticínios Cândido Tostes – ILCT, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, localizado à Rua Tenente Luiz de Freitas, 116, Bairro Santa Terezinha – 36045-560 – Juiz de Fora – MG.

OBJETIVO

Art. 2º - O objetivo do 47º Concurso Nacional de Produtos Lácteos é premiar, em cada categoria a ser julgada, a empresa que apresentar no concurso o melhor produto lácteo em função dos atributos sensoriais avaliados.

COORDENAÇÃO

Art. 3º - A Comissão de Organização do 47º Concurso Nacional de Produtos Lácteos será coordenada pelos Pesquisadores/Professores Ana Flávia Coelho Pacheco, Carolina Carvalho Ramos Viana, Fernando Antônio Resplande Magalhães.

PARTICIPAÇÃO

Art. 4º - Estará apta a participar do 47º Concurso Nacional de Produtos Lácteos qualquer indústria de laticínios localizada em território nacional, sob inspeção oficial, que atenda às normas dispostas neste regulamento.

INSCRIÇÕES

Art. 5º - As inscrições serão aceitas no período de 02 de maio de 2024 até 08 de julho de 2024. Deverão ser realizadas em formulário próprio disponível no site www.minaslactea.com.br até às 24:00 h do dia 08 de julho de 2024.

Art. 6º - As inscrições definitivas serão efetivadas mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 495,00, independentemente do número de categorias inscritas.

Art. 7º - Cada indústria de laticínios inscrita no 47º Concurso Nacional de Produtos Lácteos poderá participar com seus produtos em uma ou mais categoria.

Art. 8º - Cada indústria de laticínios inscrita no 47º Concurso Nacional de Produtos Lácteos poderá participar com somente um produto em cada categoria.

Art. 9º - Somente serão julgadas as categorias que apresentarem no mínimo 05 (cinco) concorrentes ao fim do período de inscrição e efetivação mediante pagamento da taxa, previstos nos artigos 5º e 6º deste regulamento, respectivamente.

Art. 10. - Ao realizar a (as) inscrição (ões), considera-se que o participante esteja ciente e de acordo com este regulamento e, portanto, em nenhuma hipótese haverá devolução do valor das inscrições, mesmo em caso de desclassificação do produto.

CATEGORIAS

Art. 11 - O 47º CNPL contemplará produtos lácteos fabricados a partir de leite pasteurizado nas seguintes categorias:

01) Queijo Prato Lanche 3 kg

02) Queijo Tipo Gouda

03) Queijo Tipo Provolone

04) Queijo Tipo Parmesão

05) Queijo Tipo Reino

06) Queijo Minas Padrão

07) Queijo Azul

08) Queijo Tipo Cottage

09) Manteiga

10) Requeijão Cremoso

11) Doce de Leite Pastoso

12) Queijo de leite de cabra – até 30 dias de maturação

13) Queijo de leite de cabra – a partir de 31 dias de maturação

14) Produto Lácteo Inovador*

*Para fins deste regulamento, considera-se “Produto Lácteo Inovador” qualquer produto lácteo com pelo menos uma característica inovadora ou que se destaque. Entende-se por produto lácteo o alimento de origem láctea, que tenha no mínimo 50% de ingredientes lácteos, elaborado a partir do leite em suas diversas formas de apresentação, como queijo, doce de leite, iogurte, bebida láctea, manteiga, entre outros.

AMOSTRAS

Art. 12. - Para as categorias “Queijo Prato Lanche 3 kg”, “Queijo Tipo Gouda”, “Queijo Tipo Provolone”, “Queijo Tipo Reino”, “Queijo Minas Padrão” “Queijo de leite de cabra” e “Produto Lácteo Inovador” serão necessárias no mínimo 03 (três) unidades de amostras não-fracionadas de cada produto para julgamento.

Art. 13 - Para as categorias “Queijo Tipo Parmesão” e "Queijo Azul" serão necessárias no mínimo 02 (duas) unidades de amostras não-fracionadas de cada produto para julgamento.

Art. 14 - Para as categorias “Doce de Leite Pastoso”, “Requeijão Cremoso”, “Queijo Tipo Cottage” e “Manteiga” serão necessárias no mínimo 04 (quatro) unidades de amostras ou 2 quilos de cada produto para julgamento.

Art. 15 - Somente serão julgados os produtos das indústrias que tiverem enviado adequadamente o número mínimo de amostras, conforme previsto nos artigos 11º, 12º e 13º deste regulamento.

Art. 16 – No caso da categoria “Produto Lácteo Inovador” só será aceito 1 (um) único produto por inscrição (empresa) para concorrer na categoria.

Art. 17 - A preparação (assar, fritar, etc.) dos produtos que disputarão a categoria “Produto Inovador”, caso seja necessária, ficará a cargo da empresa concorrente e não poderá ser realizada nas dependências do Refeitório do ILCT.

Art. 18 - Os produtos que disputarão a categoria “Produto Lácteo Inovador” deverão ser obrigatoriamente acompanhados por uma breve descrição técnica do produto com no máximo 100 caracteres. A Comissão Organizadora do concurso formatará a descrição para que a mesma acompanhe os produtos durante a avaliação dos juízes.

Art. 19 - Os produtos que disputarão a categoria “Produto Lácteo Inovador” serão apresentados aos juízes para julgamento e degustação sem embalagens, caixas ou rótulos, devendo apenas ser acompanhados pela descrição técnica conforme previsto no artigo anterior.

Art. 20 - As amostras que participarão do concurso deverão ser enviadas para o endereço abaixo para entrega de segunda a sexta-feira em horário comercial (8h às 18h):

Rua Tenente Luiz Freitas, 116

Bairro Santa Terezinha – Juiz de Fora - MG

Cep 36045-560

A/C: Fernando Antônio R. Magalhães ou Carolina Viana

E também acompanhadas da seguinte observação:

“Produto perecível, destinado ao 47º Concurso Nacional de Produtos Lácteos.”

Ou poderão ser entregues diretamente no mesmo endereço nos dias 8 a 12 de julho de 2024 das 8:00 h às 16:30 h e no dia 15 de julho de 2024 das 8:00 h às 12:00 h.

Art. 21. - O envio ou a entrega dos produtos a serem julgados é de inteira responsabilidade da empresa participante e a Comissão Organizadora do concurso se exime de qualquer responsabilidade sobre o extravio ou o dano causado ao produto durante o transporte.

Art. 22. - As amostras dos produtos que disputarão cada categoria serão apresentadas para julgamento da equipe de juízes em ordem totalmente aleatória.

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 23. - Serão avaliados pela Comissão Julgadora atributos sensoriais das diferentes categorias de produtos lácteos de acordo com seus respectivos Padrões de Identidade e Qualidade (ver ANEXO 1).

Art. 24. - Serão avaliados para todas as categorias, exceto para a categoria “Produto Lácteo Inovador”, os seguintes atributos com seus respectivos pesos:


Art. 25. - Para a categoria “Produto Lácteo Inovador” serão considerados no julgamento os atributos ASPECTO GLOBAL (notas variando de 1 a 6),

CRIATIVIDADE (notas variando de 1 a 10) e a ESCALA HEDÔNICA para avaliação da ACEITAÇÃO (notas variando de 1 a 9).

Art. 26. - Na categoria “Produto Lácteo Inovador”, será automaticamente eliminado do concurso o produto que apresentar média geral inferior a 5 no atributo CRIATIVIDADE.

EMPATE

Art. 27. - Havendo empate na classificação final, exceto para a categoria “Produto Lácteo Inovador”, será o ganhador aquele que tiver maior número de pontos no atributo SABOR. Permanecendo o empate, o atributo CONSISTÊNCIA será avaliado. Persistindo o empate, será avaliado o atributo TEXTURA.

Art. 28. - Para a categoria "Produto Lácteo Inovador", havendo empate na classificação final, será ganhador aquele que tiver maior número de pontos no atributo CRIATIVIDADE. Permanecendo o empate, o atributo ACEITAÇÃO (ESCALA HEDÔNICA) será avaliado. Persistindo o empate, será avaliado o atributo ASPECTO GLOBAL.

DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 29. - Os juízes poderão, durante o julgamento e em comum acordo, desclassificar os produtos que não atenderem aos padrões mínimos de identidade e qualidade sensorial daquela categoria.

JUÍZES

Art. 30. - A Comissão Julgadora será formada por juízes selecionados pela Comissão Organizadora, entre técnicos, profissionais da indústria de laticínios, pesquisadores, professores da área de laticínios e profissionais da área de inspeção de produtos lácteos.

Art. 31. - Durante o julgamento os juízes poderão se comunicar entre si sempre que julgarem necessário.

Art. 32. - É vetada aos observadores a tentativa de descrição de produtos ou a comunicação com os juízes durante o decorrer do julgamento.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 33. - O resultado será divulgado pela Comissão Organizadora e pelos órgãos da imprensa, durante o Minas Láctea 2024.

Art. 34. - A divulgação do resultado pelas empresas vencedoras deverá respeitar as normas de rotulagem e publicidade vigentes, divulgando

sempre o NOME DA INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO (EPAMIG - INSTITUTO DE LATICÍNIOS CÂNDIDO TOSTES), a CATEGORIA DO PRODUTO CAMPEÃO, o ANO e a EDIÇÃO DO CONCURSO.

Art. 35. – Os dados gerados a partir de avaliação das amostras do concurso poderão ser empregados pela EPAMIG para posteriores publicações, respeitando-se a confidencialidade da amostra julgada.

ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 36. - Os vencedores deste concurso serão os 03 (três) primeiros classificados em cada categoria. Os mesmos serão premiados em cerimônia especial na data e horários a serem anunciados pela Comissão Organizadora do Minas Láctea 2024, durante o evento.

CASOS OMISSOS

Art. 37. - Os casos omissos deste Regulamento serão deliberados e solucionados pela Comissão Organizadora.

Comissão Organizadora

47º CNPL

concursolacteo@epamig.br



- ANEXO 1 -

CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS A SEREM JULGADOS NO 47° CONCURSO NACIONAL DE PRODUTOS LÁCTEOS


QUEIJO PRATO LANCHE 3 kg

• Formato: paralelepípedo, de bordas e ângulos ligeiramente arredondados

• Peso: 2,5 a 3,0 kg

• Crosta: lisa, fina, bem formada e de cor amarelada

• Consistência: semidura, elástica

• Textura: compacta, lisa, fechada ou com alguns olhos pequenos arredondados e/ou algumas olhaduras mecânicas

• Cor: amarelo-palha, homogênea

• Odor e sabor: próprio e suave


QUEIJO TIPO GOUDA

• Formato: cilíndrico, faces planas e ângulos ligeiramente arredondados

• Peso: 3,0 a 5,0 kg

• Crosta: bem formada, lisa e amarela, podendo ser pintada ou revestida

• Consistência: semidura, elástica e de untura manteigosa

• Textura: aberta, com olhos redondos, lisos e brilhantes, regularmente distribuídos e pouco numerosos, de 3 a 5 mm de diâmetro

• Cor: amarelo-palha, homogênea

• Odor e sabor: próprios e suave


QUEIJO TIPO PARMESÃO

• Formato: cilíndrico, com faces planas e bordas retas, formando ângulo vivo

• Peso: 5,0 a 6,0 kg

• Crosta: grossa, bem formada, lisa, podendo ser seca ou untada com óleo próprio, película plástica ou outro produto convencional

• Consistência: dura, compacta e untura seca

• Cor: amarelo-palha, homogênea

• Odor e sabor: próprios, picante e forte


QUEIJO TIPO REINO

• Formato: esférico

• Crosta: lisa, fina, colorida de vermelho-lilás ou revestida de parafina

• Consistência: massa semiduras, pouco elástica, com untura tendente a seca

• Textura: compacta, fechada e eventualmente com pequenas olhaduras mecânicas

• Odor e sabor: próprios e picantes, suaves, sendo este último tendente ao adocicado


QUEIJO TIPO PROVOLONE CURADO/ MATURADO DEFUMADO

• Formato: cilíndrico, alongado

• Peso: 2,5 a 3,0 kg

• Crosta: firme, lisa, consistente, de cor amarelo castanho

• Consistência: semidura

• Textura: fibrosa e fechada, podendo ser elástica

• Cor: amarelo-palha, homogênea

• Odor e sabor: forte e picante


QUEIJO AZUL

• Formato: cilíndrico, faces planas e bordos retos, formando ângulo vivo;

• Peso: entre 2 e 2,200 kg

• Crosta: fina, úmida, pegajosa, de cor amarelada

• Consistência: mole, esfarelante, com untura manteigosa

• Textura: fechada ou com poucos e pequenos buracos mecânicos

• Cor: branco-creme apresentando as formações características verde-azuladas bem distribuídas, devidas ao Penicillium roqueforti

• Odor e sabor: próprios, sendo o sabor salgado e picante.


QUEIJO MINAS PADRÃO

• Formato: cilíndrico, faces planas e ângulos ligeiramente arredondados

• Peso: entre 1 e 1,200 kg

• Crosta: lisa fina e amarelada

• Consistência: semidura, tendente a macia

• Textura: fechada, podendo ter poucas e pequenas olhaduras mecânicas.

• Cor: homogênea, branco creme a ligeiramente amarelada

• Odor e sabor: próprios, levemente ácido a suave


QUEIJO TIPO COTTAGE

• Formato: variável

• Peso: variável

• Consistência: macia, cremosa

• Textura: granular

• Cor: branco

• Odor e sabor: suave, levemente ácido.


REQUEIJÃO CREMOSO

• Formato: variável

• Peso: variável

• Consistência: mole, homogênea, de untura cremosa

• Textura: lisa

• Cor: branca, homogênea

• Odor e sabor: próprios, levemente ácido e salgado


DOCE DE LEITE PASTOSO

• Formato: variável

• Peso: variável

• Consistência: cremosa ou pastosa, sem cristais perceptíveis sensorialmente.

• Textura: lisa

• Cor: marrom claro e levemente escuro

• Odor e sabor: próprios e doce


MANTEIGA

• Formato: variável

• Peso: variável

• Consistência: sólida, pastosa à 20°C

• Textura: lisa, untuosa, com distribuição uniforme de água

• Cor: branco amarelada sem manchas ou pontos de outra coloração

• Sabor e odor: suave, característico, aroma delicado, sem odor e sabor estranho


QUEIJO DE LEITE DE CABRA

• Qualquer tipo de queijo produzido exclusivamente com leite de cabra pasteurizado, devendo, no momento da inscrição, ser declarado o nome ou tipo do queijo, para ser informado aos jurados.

• Para inscrição na categoria, de acordo com o regulamento, o queijo deverá ser enquadrado em “até 30 dias de maturação” ou “acima de 31 dias de maturação”, levando-se em consideração a data de realização do concurso.

• Por se tratar de uma categoria nova, estará sob avaliação e adequação para a próxima edição, de acordo com as inscrições realizadas neste 47º CNPL.

PRODUTO LÁCTEO INOVADOR

• Qualquer produto lácteo com pelo menos uma característica inovadora ou que se destaque. Entende-se por produto lácteo o alimento de origem láctea, que tenha no mínimo 50% de ingredientes lácteos, elaborado a partir do leite em suas diversas formas de apresentação, como queijo, doce de leite, iogurte, bebida láctea, manteiga, entre outros.

• Serão avaliados os critérios de aspecto global, criatividade e aceitação


R. Ten. Luís de Freitas, 116 - Santa Terezinha, Juiz de Fora - MG, 36045-560, Brasil

**Importância de Marcar a Opção Correta no Regime Tributário durante a Inscrição da Empresa**


Prezados Clientes,

Gostaríamos de reforçar a importância de marcar a opção correta no momento da inscrição da empresa, de acordo com o regime tributário em que ela se enquadra.

É importante ressaltar que a emissão da nota fiscal será baseada no regime tributário informado durante a inscrição da empresa. Qualquer inconsistência entre o regime tributário declarado e a opção marcada na emissão da nota fiscal pode acarretar em problemas fiscais e tributários, além de possíveis penalidades legais.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliá-los nesse processo.




As inscrições foram encerradas. Entre em contato com a organização.



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