Santíssimo Resort – Tiradentes/MG
R. dos Inconfidentes, 140 - Centro, Tiradentes - MG, 36325-000, Brasil
1 – Inscrição sócio quite da SBN.
Os Sócios deverão estar quites com a sua anuidade na SBN para fazer sua inscrição com desconto.
Caso o sistema não reconheça o seu nome como SÓCIO QUITE, deverá ser enviado para o e-mail minieronefro@atmaeventos.com.br, o comprovante de filiação atualizado e CPF para inserção dos dados no sistema.
2 - Residente/Especializando e Acadêmicos não sócios
Serão considerados ACADÊMICOS todos os estudantes de graduação. Não inclui pós-graduação, mestrado ou doutorado.
Necessita documentação comprobatória.
Os residentes/especializando deverão anexar a declaração assinada pelo hospital ou documento comprobatório de especialização.
Para a categoria de acadêmico, será imprescindível ANEXAR comprovante de categoria no momento da inscrição.
Serão aceitos os seguintes comprovantes de categoria:
• Carteirinha de estudante (frente e verso);
• Declaração de matricula ou frequência assinada e carimbada pela instituição de ensino;
• Boleto quitado de mensalidade do semestre vigente da instituição de ensino.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
A inscrição é feita EXCLUSIVAMENTE por este site através do sistema de inscrições on-line. O PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO OU CARTÃO DE CRÉDITO.
A inscrição só será confirmada após a comprovação do pagamento.
No Formulário de inscrição (cadastro) o congressista deverá informar um e-mail atualizado, pois todas as informações pertinentes ao evento serão enviadas ao congressista através dele.
O CPF é um campo de identificação do congressista. O seu preenchimento é obrigatório no formulário de inscrição.
Confira a tabela de valores, leia as instruções desta página e em seguida faça a sua inscrição.
PRAZOS:
Inscrições com pagamento por boleto deverão ser feitas até o dia 06 DE MAIO. Após essa data, as inscrições serão efetuadas somente com cartão de crédito ou no local do evento, se houver vagas.
DEVOLUÇÃO DE INSCRIÇÃO:
As desistências formalizadas por escrito até 02 de MAIO de 2022 serão restituídas, mas sofrerão a retenção de 30% (trinta por cento) do valor pago para cobertura de despesas administrativas. Não haverá restituição no caso de desistências posteriores ou não comparecimento, por qualquer motivo.
RESOLUÇÃO RDC 102/00 – ANVISA
Todos os profissionais não habilitados a prescreverem e dispensarem medicamentos participarão do evento utilizando crachá identificado com a inscrição NÃO PRESCRITOR;
Não será permitida a entrada de acompanhantes de congressistas na área de exposição e nas atividades científicas, ainda que sejam médicos (ANVISA - RDC96).
De acordo com a RDC 102/00 – as empresas farmacêuticas que possuem produtos com venda sob prescrição médica não podem entregar brindes ou amostras para os participantes NÃO PRESCRITORES.